Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 53, 27/05/2020 [Alterado] Resolução nº 97, 19/05/2023 [Alterado] Resolução nº 124, 26/06/2024 |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 36, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a estrutura da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, e aprova as Normas de Estrutura da Seção de Apoio Jurídico (SUJR), Seção de Comunicação Social (SUCO), Seção de Modernização Administrativa (SUMI), Núcleo de Apoio Administrativo (NUAD), Seção de Gestão de Contratos (SUGC), Seção de Planejamento da Contratação (SUPL), Seção de Contratos (SUCT), Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação (NUTI) e Seção de Suporte Técnico (SUPT), e consolida a estrutura da 1.ª à 6.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, contida na Resolução n.º 561, de 12/8/2015, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de aprovar as Normas de Estrutura da Seção de Apoio Jurídico (SUJR), Seção de Comunicação Social (SUCO), Seção de Modernização Administrativa (SUMI), Seção de Gestão de Contratos (SUGC), Seção de Planejamento da Contratação (SUPL), Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação (NUTI) e Seção de Suporte Técnico (SUPT), em razão da criação das aludidas unidades na estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e, ainda, as Normas de Estrutura do Núcleo de Apoio Administrativo (NUAD) e da Seção de Contratos (SUCT);
CONSIDERANDO o decidido na 440.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 10 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0002584-80.2014.4.03.8002,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a denominação das áreas abaixo relacionadas, conforme segue:
Denominação antiga | Nova denominação | Subordinação |
Gabinete da Diretoria do Foro | Seção de Apoio Jurídico | Diretoria do Foro |
Seção de Distribuição e Informações Processuais | Seção de Protocolo, Distribuição e Certidões | Núcleo de Apoio Judiciário |
Seção de Arquivo e Depósito Judicial | Seção de Arquivo, Depósito Judicial e Gestão Documental | |
Setor de Comunicações | Setor de Expedição e Recepção de Correspondências | Núcleo de Apoio Administrativo |
Seção de Arquitetura e Engenharia | Seção de Engenharia e Manutenção Predial | |
Seção de Pessoal | Seção de Cadastro de Pessoal |
Núcleo de Recursos Humanos
|
Seção de Processamento de Folha de Pagamento | Seção de Folha de Pagamento | |
Seção de Benefícios e Assistência Social | Seção de Benefícios Sociais | |
Seção de Legislação | Seção de Legislação de Pessoal | |
Núcleo de Licitações e Finanças | Núcleo de Orçamento, Finanças e Licitações | Núcleo de Orçamento, Finanças e Licitações |
Seção de Gestão de Contratos | Seção de Contratos | |
Seção de Planejamento e Orçamento | Seção de Planejamento e Execução Orçamentária | |
Seção de Finanças | Seção de Planejamento e Execução Financeira |
Art. 2.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando suas respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
FC remanejada | Área extinta | Subordinação |
1 FC-4, Assistente I | Setor de Portaria | Seção de Segurança e Transporte da Secretaria Administrativa |
1 FC-4, Assistente I | Setor de Protocolo | Seção de Distribuição e Informações Processuais |
1 FC-4, Assistente I | Setor de Conservação e Recuperação | Seção de Serviços Gerais do Núcleo de Apoio Administrativo |
1 FC-4, Assistente I | Setor de Almoxarifado | Seção de Material e Patrimônio do Núcleo de Apoio Administrativo |
1 FC-4, Assistente I | Setor de Processamento e Pagamento de Assistência Judiciária Gratuita | Seção de Finanças do Núcleo de Licitações e Finanças |
1 FC-5, Supervisor | Seção de Biblioteca e Gestão Documental | Núcleo de Apoio judiciário |
1 FC-5, Supervisor | Seção de Informática | Núcleo de Apoio Administrativo |
1 FC-5, Supervisor | Seção de Serviços Gerais | Núcleo de Apoio Administrativo |
Art. 3.º Criar as seguintes áreas, destinando a elas funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Área criada | Subordinação | FC destinada |
Seção de Comunicação Social | Diretoria do Foro | 1 FC-5, Supervisor |
Seção de Saúde e Qualidade de Vida | Diretoria do Foro | 1 FC-5, Supervisor |
Seção de Modernização Administrativa | Secretaria Administrativa | 1 FC-5, Supervisor |
Setor de Manutenção Predial | Seção de Engenharia e Manutenção Predial do Núcleo de Apoio Administrativo | 1 FC-4, Assistente I |
Seção de Gestão de Contratos | Núcleo de Apoio Administrativo | 1 FC-5, Supervisor |
Seção de Planejamento da Contratação | Núcleo de Apoio Administrativo | 1 FC-5, Supervisor |
Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação | Secretaria Administrativa | 1 FC-6, Diretor de Núcleo |
Seção de Suporte Técnico | Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação | 1 FC-5, Supervisor |
Art. 4.º Destinar as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
FC destinada | Destino |
1 FC-2, Assistente Operacional | Seção de Contratos do Núcleo de Orçamento, Finanças e Licitações |
1 FC-1, Operador | Diretoria do Foro |
Art. 5.º Remanejar:
I- 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, do Gabinete da Diretoria do Foro para a reserva da Diretoria do Foro;
II - 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, da Secretaria Administrativa para a Diretoria do Foro;
III - 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, da Seção de Segurança e Transportes para a Diretoria do Foro;
IV - 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, do Núcleo de Apoio Judiciário para a Seção de Protocolo, Distribuição e Certidões;
V - 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, do Núcleo de Apoio Administrativo para a Diretoria do Foro;
VI - 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, do Núcleo de Recursos Humanos para a Seção de Cadastro de Pessoal;
Art. 6.º Transformar 4 (quatro) funções comissionadas FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-3 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6, 3 (três) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-2 e 1 (uma) função comissionada FC-1, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro.
Art. 7.º Estabelecer a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante previsto nos artigos anteriores, considerando:
a) a destinação de 1 ( (um) cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem, nos termos da RES CJF3R n.º 345, de 12 de outubro de 2008, proveniente da Lei n.º 10.772/2003;
b) a redistribuição de 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, conforme Resolução PRES-TRF3 n.º 284, de 13 de abril de 2012;
c) a remoção de 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica, do quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo para a Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, nos termos da Portaria CJF3R n.º 1977, de 12 de setembro de 2013;
d) o reenquadramento de 2 cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, nos termos da Portaria DFOR-MS n.º 1421782, de 22 de outubro de 2015, por força da RES CJF n.º 343/2015;
e) a remoção de 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo para a Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante Portaria CJF3R n.º 2059, de 22 de maio de 2014;
f) a redistribuição de 1 (um) cargo Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, do quadro de pessoal do TRF3.ª Região para a JFMS, conforme Resolução PRES-TRF3 n.º 376, de 7 de janeiro de 2014, e Retificação de Publicação, de 13 de maio de 2015;
g) o remanejamento de 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Eletricidade e Comunicação, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas para a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; e 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul para a 1.ª Vara Federal de Três Lagoas, nos termos da Resolução CJF3R n.º 19, de 11 de setembro de 2017;
h) a redistribuição de 1 (cargo) de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, do quadro de pessoal Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, nos termos da Resolução PRES-TRF3 n.º 350, de 30 de setembro de 2013; e remanejamento de 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, para a Diretoria da Subseção Judiciária de Naviraí, nos termos da RES CJF3R n.º 20, de 11 de setembro de 2017;
i) o reenquadramento de 1 (um) cargo não provido, no quadro de pessoal da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, consoante o Ato CJF3R n.º 12416, 20 de setembro de 2013; e remanejamento de 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul para a Diretoria da Subseção Judiciária de Corumbá, nos termos da RES CJF3R n.º 23, de 11 de setembro de 2017.
ÓRGÃO | SIGLA | CODIGO |
DIRETORIA DO FORO | DFOR | T0.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 2 | |
Analista Judiciário – Área Administrativa | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Biblioteconomia | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Arquitetura | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Engenharia (Civil) | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Engenharia Elétrica | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Informática | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Medicina (Clínica Geral) | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Odontologia | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Psicologia (do Trabalho) | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Serviço Social | 1 | |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador Federal | 19 | |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Contadoria | 1 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 32 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Segurança e Transporte | 5 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Segurança Judiciária | 1 | |
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Enfermagem | 1 | |
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Contabilidade | 1 | |
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Informática | 2 | |
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Operação de Computador | 1 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Eletricidade e Comunicação | 1 | |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
DIRETORIA DO FORO | DFOR | T0.000 |
3 FC-2, Assistente Operacional | ||
1 FC-1, Operador | ||
Seção de Controle Interno | SUCI | T0.010 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Apoio Jurídico | SUJR | T0.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Comunicação Social | SUCO | T0.030 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Saúde e Qualidade de Vida | SUSQ | T0.040 |
1 FC-5, Supervisor | ||
SECRETARIA ADMINISTRATIVA | SADM | TX.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Segurança e Transportes | SUST | TX.030 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Modernização Administrativa | SUMI | TX.040 |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO 1 FC-6, Diretor de Núcleo | NUAJ | TX.100 |
Central de Conciliação | SAPC | TX.1A0 |
Seção de Apoio à Conciliação | ||
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Cálculos Judiciais | SUCJ | TX.160 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Protocolo, Distribuição e Certidões | SUPR | TX.170 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Arquivo, Depósito Judicial e Gestão Documental | SUAJ | TX.180 |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO | NUAD | TX.200 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Expedição e Recepção de Correspondências | SECS | TX.202 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Material e Patrimônio | SUPA | TX.250 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Engenharia e Manutenção Predial | SUEN
| TX.2B0 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Setor de Manutenção Predial | SEMP | TX.2B1 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Gestão de Contratos | SUGC | TX.2C0 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Planejamento da Contratação | SUPL | TX.2D0 |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS | NURE | TX.300 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Seção de Cadastro de Pessoal | SUPE | TX.310 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Benefícios Sociais | SUBS | TX.320 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Folha de Pagamento | SUFP | TX.330 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos | SUDE | TX.340 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Legislação de Pessoal | SULG | TX.350 |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LICITAÇÕES | NULF | TX.400 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Seção de Compras e Licitações | SULS | TX.410 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Contratos | SUCT | TX.420 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Planejamento e Execução orçamentária | SUOT | TX.430 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Planejamento e Execução Financeira | SUFI | TX.440 |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | NUTI | TX.500 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Seção de Suporte Técnico | SUPT | TX.510 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | SUMA | TX.020 |
Seção de Controle de Mandados | ||
1 FC-5, Supervisor |
(Quadro de estrutura organizacional contido no art. 7.º revogado pelo art. 4.º da Resolução CJF3R n.º 50, de 28/02/2020.)
Parágrafo único. A função comissionada FC-5, Supervisor, da Seção de Legislação de Pessoal deverá ser exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.
Art. 8.º Estabelecer a estrutura organizacional da 6.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande, considerando a redistribuição de 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de pessoal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul para o quadro de pessoal do E. TRT 9.ª Região, nos termos da RES PRES-TRF3 n.º 180, de 6 de abril de 2018; e redistribuição de 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, do quadro de pessoal do E. TRT 9.ª Região para o quadro de pessoal Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, conforme Ato PRES TRT 9.ª Região n.º 141, publicado no Diário Oficial da União, de 8 de junho de 2018, e consolidar a estrutura organizacional da 1.ª à 5.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande, consoante previsto no art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 561, de 12 de agosto de 2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO | ||
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE | ||||
JUÍZO DA 1.ª VARA FEDERAL | JF01 | T1.000 | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||||
Cargo | Quantidade | |||
Analista Judiciário – Área Judiciária | 4 | |||
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 7 | |||
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Segurança e Transporte | 1 | |||
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||||
Gabinete | GA01 | T1.100 | ||
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||||
1 FC-4, Assistente I | ||||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||||
Secretaria | SE01 | T1.200 | ||
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||||
Seção de Processamentos Diversos | SD01 | T1.210 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
Seção de Processamento de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SM01 | T1.220 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
Seção de Processamentos Ordinários | SR01 | T1.240 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
JUÍZO DA 2.ª VARA FEDERAL | JF02 | T2.000 | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||||
Cargo | Quantidade | |||
Analista Judiciário – Área Judiciária | 3 | |||
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 8 | |||
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Segurança e Transporte | 1 | |||
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||||
Gabinete | GA02 | T2.100 | ||
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||||
1 FC-4, Assistente I | ||||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||||
Secretaria | SE02 | T2.200 | ||
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||||
Seção de Processamentos Diversos | SD02 | T2.210 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
Seção de Processamento de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SM02 | T2.220 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
Seção de Processamentos Ordinários | SR02 | T2.240 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
JUÍZO DA 3.ª VARA FEDERAL | JF03 | T3.000 | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||||
Cargo | Quantidade | |||
Analista Judiciário – Área Judiciária | 3 | |||
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 8 | |||
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Segurança e Transporte | 1 | |||
JUÍZO DA 3.ª VARA FEDERAL | JF03 | T3.000 | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||||
Cargo | Quantidade | |||
Analista Judiciário – Área Judiciária | 4 | |||
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 8 | |||
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Segurança e Transporte | 0 | |||
(Artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 36, de 12/12/2018, atualizado pelo artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 97, de 19/05/2023, que consolidou a estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande.) | ||||
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||||
Gabinete | GA03 | T3.100 | ||
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||||
1 FC-4, Assistente I | ||||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||||
Secretaria | SE03 | T3.200 | ||
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||||
Seção de Processamento de Ações Penais | SU03 | T3.210 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
Seção de Processamento de Inquéritos | SQ03 | T3.220 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
Seção de Processamentos Criminais Diversos | SV03 | T3.240 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
JUÍZO DA 4.ª VARA FEDERAL | JF04 | T4.000 | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||||
Cargo | Quantidade | |||
Analista Judiciário – Área Judiciária | 3 | |||
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 8 | |||
JUÍZO DA 4.ª VARA FEDERAL | JF04 | T4.000 | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||||
Cargo | Quantidade | |||
Analista Judiciário – Área Judiciária | 4 | |||
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 8 | |||
(Artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 36, de 12/12/2018, atualizado pelo artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 97, de 19/05/2023, que consolidou a estrutura organizacional da 4.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande.) | ||||
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||||
Gabinete | GA04 | T4.100 | ||
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||||
1 FC-4, Assistente I | ||||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||||
Secretaria | SE04 | T4.200 | ||
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||||
Seção de Processamento Diversos | SD04 | T4.210 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
Seção de Processamento de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SM04 | T4.220 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
Seção de Processamentos Ordinários | SR04 | T4.240 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
JUÍZO DA 5.ª VARA FEDERAL | JF05 | T5.000 | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||||
Cargo | Quantidade | |||
Analista Judiciário – Área Judiciária | 4 | |||
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 8 | |||
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||||
Gabinete | GA05 | T5.100 | ||
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||||
1 FC-4, Assistente I | ||||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||||
Secretaria | SE05 | T5.200 | ||
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||||
Seção de Processamentos Criminais Diversos | SV05 | T5.210 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
Seção de Processamento de Ações Penais | SU05 | T5.220 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
Seção de Processamento de Inquéritos | SQ05 | T5.230 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
Seção de Processamento de Execuções Penais | SN05 | T5.240 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
JUÍZO DA 6.ª VARA FEDERAL | JF06 | T6.000 | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||||
Cargo | Quantidade | |||
Analista Judiciário – Área Judiciária | 3 | |||
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 7 | |||
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Apoio de Serviços Diversos | 1 | |||
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||||
Gabinete | GA06 | T6.100 | ||
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||||
1 FC-4, Assistente I | ||||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||||
Secretaria | SE06 | T6.200 | ||
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||||
Seção de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional | SF06 | T6.210 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
Seção de Execuções Fiscais do INSS e Outros | SI06 | T6.220 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
Seção de Expedição de Editais e Mandados | SX06 | T6.230 | ||
1 FC-5, Supervisor |
(Artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 36, de 12/12/2018, revogado pelo artigo 2.º da Resolução CJF3R n.º 124, de 26/06/2024.)
Art. 9.º Aprovar, conforme Anexo, as Normas de Estrutura da Seção de Apoio Jurídico (SUJR), Seção de Comunicação Social (SUCO), Seção de Modernização Administrativa (SUMI), Núcleo de Apoio Administrativo (NUAD), Seção de Gestão de Contratos (SUGC), Seção de Planejamento da Contratação (SUPL), Seção de Contratos (SUCT), Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação (NUTI) e Seção de Suporte Técnico (SUPT).
Art. 10. Determinar que as dispensas e as designações de funções comissionadas sejam simultâneas e efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação desta norma.
Art. 11. Revogar a Resolução CJF3R n.º 561/2015.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
| Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 19/12/2018, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
ANEXO (Resolução CJF3R n.º 36, de 12 de dezembro de 2018)
NORMA DE ESTRUTURA
SEÇÃO DE APOIO JURÍDICO
Sigla: SUJR
Código: T0.020
MISSÃO/FINALIDADE
Auxiliar o Juiz Federal Diretor do Foro e o Juiz Federal Vice-Diretor do Foro nos assuntos que necessitem de assessoramento jurídico;
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Diretoria do Foro | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Fornecer suporte técnico e jurídico para a Diretoria do Foro;
2. Assessorar diretamente a Diretoria do Foro na análise de processos administrativos;
3. Elaborar pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência;
4. Confeccionar pareceres jurídicos, minutas de despachos, decisões, portarias, ofícios e correios eletrônicos;
5. Publicar atos e decisões na imprensa oficial ou no diário eletrônico;
6. Gerenciar o correio eletrônico e o SEI da Seção de Apoio Jurídico;
7. Desempenhar outras atribuições típicas da Seção, delegadas pelo Diretor do Foro ou pelo Vice-Diretor do Foro.
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Sigla: SUCO
Código: T0.030
MISSÃO / FINALIDADE
Prestar assessoria à Diretoria do Foro, aos magistrados e aos gestores da Seção Judiciária de MS nas questões relativas à comunicação social e ao relacionamento com a imprensa.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Diretoria do Foro | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Redigir e publicar notícias de interesse público no site da JFMS;
2. Produzir releases, notas, comunicados e reportagens destinados aos veículos de comunicação, para informar ou para prestar esclarecimentos sobre processos em andamento ou julgados na JFMS;
3. Gerenciar crises relacionadas à imagem da JFMS e, quando possível, trabalhar na prevenção das mesmas;
4. Promover a transparência nas ações da Instituição, de modo que a sociedade entenda o papel do Poder Judiciário Federal;
5. Efetuar cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual de eventos dentro e fora das instalações da JFMS, alimentando e mantendo banco de imagens documentais, bem como arquivos, reportagens, fotos e vídeos de interesse da JFMS, destinados à consulta;
6. Atender à imprensa, informando sobre processos de interesse ou sobre questões relativas à JFMS, visando a esclarecer, a evitar erros de interpretação e a preservar a imagem da Instituição, solicitando retificações quando necessário;
7. Contribuir para a elaboração do clipping diário de notícias dos principais veículos de comunicação;
8. Organizar e acompanhar entrevistas coletivas e atender à imprensa nos locais onde se realizem eventos promovidos pela JFMS, encaminhando fotos, vídeos de divulgação e press-kits, contendo informações sobre os eventos;
9. Elaborar pautas, roteiros, pesquisas, checagem de informações, revisão e edição de textos jornalísticos;
10. Produzir reportagens, vídeos e campanhas institucionais e informativos destinados ao público interno e externo;
11. Orientar a produção de peças de comunicação para mídia impressa (folder, cartaz, folheto, convite, mala direta etc.), para mídia virtual (banners, CD e DVD-ROM, hot sites, mural eletrônico etc.), para mídia audiovisual (vídeos institucionais, vídeos educativos, vinhetas, animações) e para material promocional.
12. Gerenciar o uso e a aplicação adequada do logo da Justiça Federal, definido em manual do Conselho da Justiça Federal, nos termos da norma vigente;
13. Propor soluções de melhoria na navegabilidade e na acessibilidade dos sites e dos sistemas da internet e intranet;
14. Administrar o leiaute das páginas da intranet e da internet da JFMS e atualizar as informações dessas páginas.
SEÇÃO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Sigla: SUMI
Código: TX.040
MISSÃO / FINALIDADE
Auxiliar o Juiz Federal Diretor do Foro e o Juiz Federal Vice-Diretor do Foro nos assuntos de caráter estratégico e de gestão socioambiental.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria Administrativa | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Atuar como EPE – Escritório de Projetos Estratégicos, no âmbito da SJMS, em atendimento à Resolução n.º 148, de 26 de maio de 2011, do Conselho da Justiça Federal;
2. Prestar apoio aos comitês, comissões e grupos de trabalho, mantendo controle daqueles que estiverem ativos, com representantes da SJMS;
3. Realizar levantamento das necessidades, objetivos, prioridades e estrutura organizacional das unidades demandantes de alterações administrativas;
4. Prestar consultoria aos gestores na implementação de projetos e na gestão de melhorias e de mudanças nos processos de trabalho, com foco em resultados;
5. Elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisão;
6. Estudar e propor medidas visando à eficiência e à otimização de recursos materiais, físicos e humanos;
7. Definir os fluxos referentes às rotinas da organização, com foco em processos de trabalho, visando à racionalização e à padronização de procedimentos;
8. Acompanhar as rotinas administrativas relativas à SJMS, avaliando resultados e oportunidades de melhoria;
9. Analisar propostas de remanejamento e alterações de denominações de funções comissionadas e emitir parecer sobre o assunto;
10. Propor e atualizar as atribuições das unidades;
11. Elaborar manuais de procedimentos, em articulação com outras áreas da SJMS;
12. Elaborar e revisar minutas de ordens de serviço, portarias e demais normatizações que disciplinam assuntos diversos concernentes a questões da SJMS, a serem submetidas e aprovadas pela Diretoria do Foro;
13. Acompanhar a evolução dos indicadores e das metas, assim como o cumprimento das ações estabelecidas no Plano de Logística Sustentável da 3.ª Região – PLS-JF3R, instituído pela RES PRES n.º 45, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, de 9 de setembro de 2016;
14. Atender às demandas relativas à gestão ambiental da SJMS, encaminhando-as aos servidores que compõem a Comissão de Gestão Ambiental da 3.ª Região, na SJMS, conforme o caso;
15. Prestar apoio ao desenvolvimento de ações de sensibilização e de conscientização de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores, para adoção de práticas sustentáveis;
16. Realizar estudo e elaborar propostas de alteração organizacional, em articulação com outras áreas, submetendo-as à autoridade superior;
17. Analisar, por determinação da Diretoria do Foro ou da Diretoria Administrativa, as propostas de reestruturação e emitir parecer sobre o assunto;
18. Elaborar e atualizar os organogramas da SJMS disponíveis na intranet, conforme estruturas estabelecidas, em Resolução, pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como as estruturas de cargos, efetivos e em comissão, e de funções comissionadas das unidades, disponíveis na intranet;
19. Analisar e emitir parecer acerca da pertinência de criação de conta de e-mail institucional solicitada pelas unidades da SJMS; e
20. Elaborar, em conjunto com as áreas envolvidas, formulários para disponibilização na intranet da SJMS ou no SEI, atualizando-os, quando necessário.
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Sigla: NUAD
Código: TX.200
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar e controlar as atividades de administração relacionadas à aquisição e à guarda de material e de patrimônio, aos serviços de arquitetura e de engenharia, à manutenção e à conservação dos imóveis e às comunicações.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria Administrativa | Setor de Expedição e Recepção de Correspondências Seção de Material e Patrimônio Seção de Engenharia e Manutenção Predial Setor de Manutenção Predial Seção de Gestão de Contratos Seção de Planejamento da Contratação |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Núcleo
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Auxiliar a Seção de Gestão de Contratos, esclarecendo dúvidas e atuando junto às contratadas para observância dos termos contratuais, bem como nas apurações de faltas e/ou aplicação de penalidades;
2. Elaborar o relatório de gestão de acordo com as informações relativas à sua competência e/ou subsidiar as unidades subordinadas;
3. Atuar em auxílio à Seção de Contratos nos assuntos relacionados a pedidos de liberação parcial ou total de recursos retidos nas contas de depósito vinculadas, realizados pelas contratadas;
4. Instruir processos de demandas diversas do Núcleo, para apreciação/decisão da autoridade competente;
5. Acompanhar os lançamentos a serem feitos pela SUAG dos imóveis próprios e de responsabilidade do órgão e seus respectivos valores nos sistemas SPIUnet e CadiJus, bem como as atualizações dos valores;
6. Auxiliar o(s) setor(es) responsável(is), quando cabível, no atendimento de solicitações da AGU/PU, referentes ao procedimento licitatório, contratação, fiscalização etc., para defesa da União;
7. Assessorar a Secretaria Administrativa e a Diretoria do Foro nas questões correlatas ao Núcleo, no que tange às diretrizes advindas do TRF3, do CJF e do CNJ, tendo como objetivo prestar-lhes auxílio na tomada de decisões;
8. Fomentar e ampliar a disponibilidade de informações e de serviços relacionados ao NUAD, de interesse dos magistrados e dos servidores, na Intranet e Internet;
9. Analisar e instruir expedientes administrativos afetos às áreas de sua competência, observando as diretrizes da administração e a legislação vigente, submetendo-os à apreciação da Secretaria Administrativa e da Diretoria do Foro;
10. Coordenar os trabalhos das unidades vinculadas ao Núcleo, auxiliando-as em suas atividades e suprindo suas necessidades;
11. Traçar diretrizes para o Núcleo, em conformidade com a estratégia do órgão;
12. Avaliar rotinas e fluxos de trabalho do Núcleo e de suas unidades vinculadas, com o objetivo de aperfeiçoá-los;
13. Redigir ofícios, portarias, despachos, informações, extratos, atas, memorandos e documentos afins, no Núcleo;
14. Pesquisar normas e formular consultas para subsidiar os trabalhos do Núcleo.
SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Sigla: SUGC
Código: TX.2C0
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e acompanhar a fiscalização de contratos e realizar as atividades relativas aos processos de apuração de faltas contratuais ou editalícias.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Núcleo de Apoio Administrativo | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Atuar como gestor no contratos administrativos da SJMS;
2. Acompanhar o vencimento dos contratos sob sua responsabilidade/gestão, assim como dos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro feitos pelas contratadas, e, ainda, de supressões ou rescisões contratuais e outros assuntos relacionados aos contratos, nos setores responsáveis por tais procedimentos;
3. Atuar com os fiscais técnicos dos contratos, esclarecendo dúvidas e atuando junto às contratadas para observância dos termos contratuais, apurações de faltas e/ou aplicação de penalidades;
4. Solicitar e acompanhar a prestação de garantia contratual exigida nas contratações, bem assim nas repactuações e prorrogações de vigência dos contratos;
5. Ratificar a liquidação das despesas feita pelo NULF, em todos os pagamentos relativos aos contratos em que atua como gestor;
6. Instruir processos em demandas diversas, nas quais atue como gestor de contratos, para proposições variadas de interesse das contratadas ou da Administração, e submetê-las a apreciação/decisão do DFOR;
7. Auxiliar o(s) setor(es) responsável(is), quando cabível, no atendimento de solicitações da AGU/PU que tratem de reclamações trabalhistas movidas por ex-funcionários de empresas contratadas para prestar serviços que envolvam cessão de mão de obra, como os de limpeza, vigilância etc.; referentes ao procedimento licitatório, contratação, fiscalização etc., para defesa da União como segunda reclamada em processos trabalhistas dessa natureza.
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Siglas: SUPL
Código: TX.2D0
MISSÃO / FINALIDADE
Participar das Equipes de Planejamento das Contratações, previstas na RES PRES n.º 102, de 25 de abril de 2017 (alterada pela RES PRES n.° 158/2017), e no Manual de Planejamento da Contratação da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como na Instrução Normativa n.º 5, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Núcleo de Apoio Administrativo | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Apoiar e orientar as áreas demandantes no que se refere aos aspectos normativos que regulam as licitações e os contratos da administração Pública;
2. Elaborar os Estudos Técnicos Preliminares para definir a solução mais adequada e vantajosa para a Administração Pública, a viabilidade técnica e econômica de sua contratação, os termos em que se dará essa contratação, os possíveis riscos e as formas de tratamento, inclusive, de seu impacto ambiental;
3. Formular o Mapa de Riscos, identificando e avaliando os principais riscos inerentes à contratação, definindo ações de redução da probabilidade de ocorrência dos eventos e ações de contingenciamento, bem como indicando os responsáveis;
4. Elaborar o Termo de Referência ou o Projeto Básico, embasando-o de forma a caracterizar adequadamente o objeto da licitação e sua execução, com auxilio das áreas técnicas.
5. Realizar a instrução inicial, anualmente, dos processos relativos a fornecimento de energia elétrica e de água encanada/serviços de esgoto e outros, com duração restrita ao exercício orçamentário.
SEÇÃO DE CONTRATOS
Siglas: SUCT
Código: TX.420
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar as atividades relativas à elaboração e ao controle dos contratos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Núcleo de Orçamento, Finanças e Licitações | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Elaborar minutas de contratos;
2. Enviar documentos à ALIC para análise;
3. Solicitar documentos ao licitante ou ao contratado, a fim de regularizar o contrato conforme as normas da JFMS;
4. Disponibilizar os contratos para as assinaturas necessárias, via SEI, bem como para a ciência das áreas interessadas;
5. Disponibilizar as informações necessárias para a nomeação do(s) fiscal(is);
6. Proceder aos registros dos contratos nos sistemas internos e externos pertinentes;
7. Processar a prorrogação da vigência de contratos, realizando: consulta do interesse da Administração na prorrogação, elaboração do termo aditivo e demais procedimentos administrativos pertinentes;
8. Analisar os pedidos de repactuação, reajuste e reequilíbrio de contratos, procedendo e verificando cálculos, emitindo Parecer e Termo Aditivo;
9. Processar os pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio, procedendo a: elaboração e análise de cálculos, informação, elaboração de apostila ao contrato para aplicação do reajuste ou da repactuação, envio do aditivo à ALIC para análise, disponibilização para assinatura da DFOR, envio para publicação no DE-TRF3 e DOU, registros nos sistemas internos e externos pertinentes, disponibilização à contratada e à área interessada, para conhecimento e providências;
10. Elaborar aditivos para acréscimos ou supressões nos contratos;
11. Realizar fiscalização administrativa de cada contrato, conforme disposto na Resolução do TRF3 n.º 433, de 07.07.2015, Manual de Fiscalização;
12. Administrar as Contas Vinculadas.
NÚCLEO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Siglas: NUTI
Código: TX.500
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e analisar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos sistemas informatizados, novos e legados, no âmbito da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul,visando à integração com os sistemas corporativos do TRF3.ª Região e à contínua otimização dos processos de trabalho.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria Administrativa | Seção de Suporte Técnico |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Núcleo
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar atividades relativas à instalação, manutenção e suporte técnico de equipamentos de informática, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;
2. Zelar para que o estoque de equipamentos de informática seja apenas para reserva técnica, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;
3. Realizar as atividades de instalação e manutenção dos equipamentos de rede no âmbito da SJMS, nas situações que envolvam maior grau de complexidade, com apoio e orientação da Divisão de Redes do TRF3R;
4. Realizar o levantamento de dados com vista ao desenvolvimento de sistemas, segundo as diretrizes da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, do TRF3R, nas ocasiões em que for designado;
5. Parametrizar, observando as normas de padronização, os sistemas de processamento de dados;
6. Propor e/ou gerir projetos de desenvolvimento de sistemas informatizados, submetendo propostas devidamente fundamentadas ao Comitê Multidisciplinar de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – COMIT;
7. Zelar pela segurança e funcionamento adequados dos sistemas informatizados da 3.ª Região, comunicando eventuais inconsistências aos mantenedores das soluções, conforme padrões definidos pela SETI/TRF3R;
8. Preparar tutoriais e documentação dos sistemas utilizados pela SJMS, com vistas a facilitar o uso das aplicações;
9. Participar dos procedimentos de testes, homologação e implantação de softwares adquiridos ou desenvolvidos, bem como acompanhar o seu funcionamento, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;
10. Planejar aquisições de bens e serviços de informática no âmbito da SJMS, conforme padrões estabelecidos pela SETI/TRF3R, em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da 3ª Região - PDTI;
11. Apoiar as iniciativas de gestão de segurança da informação no âmbito da 3.ª Região, implementando controles e parametrizando soluções, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;
12. Preparar relatórios técnicos em relação a dados dos sistemas e a serviços de informática utilizados pela SJMS, quando solicitado, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R.
13. Coordenar, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3, as atividades referentes à disponibilidade e ao funcionamento adequado dos recursos de informática, tais como softwares, roteadores, switches, equipamento de videoconferência e outros que compõem a infraestrutura de informática da SJMS.
(Atribuição 13 incluída pelo art. 1.º da Resolução CJF3R n.º 53, de 27/05/2020.)
14. Estabelecer diretrizes, orientar e coordenar a execução das atividades de TI, desempenhadas pelos servidores ocupantes de cargo de apoio especializado em Informática da SJMS, sem prejuízo do exercício das demais atribuições nas respectivas lotações.
(Atribuição 14 incluída pelo art. 1.º da Resolução CJF3R n.º 53, de 27/05/2020.)
SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO
Siglas: SUPT
Código: TX.510
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as tarefas de suporte aos usuários, nas solicitações referentes aos sistemas judiciários desenvolvidos pela SETI/TRF3R, e às atividades relacionadas ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação relativos à Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Prestar suporte técnico em relação aos equipamentos e aos serviços de informática;
2. Realizar a manutenção de equipamentos de informática;
3. Parametrizar e testar aplicações utilizadas na SJMS, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3;
4. Realizar as atividades de instalação e manutenção dos equipamentos de rede no âmbito da SJMS, conforme parâmetros estabelecidos na 3.ª Região;
5. Prover soluções para utilização dos softwares implantados na SJMS, conforme parâmetros estabelecidos na 3.ª Região;
6. Apoiar a SETI/TRF3R nas atividades de migração de dados e de implantação de sistemas, quando solicitado;
7. Gerenciar bens de informática, tais como: roteadores, switches, equipamento de videoconferência e outros que compõem o patrimônio de informática da SJMS.
8. Dar suporte técnico e operacional às videoconferências e aos eventos (treinamentos, reuniões, audiências públicas etc.) que envolvam a utilização de equipamentos e serviços de informática;
9. Realizar pesquisa de preços, em relação aos processos de aquisição de bens e de serviços de informática;
10. Elaborar especificações técnicas e encaminhar à unidade competente, nos processos de contratação que envolvam aquisição de bens, serviços e acessórios de informática;
11. Monitorar o bom funcionamento de serviços disponibilizados ao público interno e externo, tais como: sistemas processuais da SJMS (PJe, SISJEF etc.), sistemas administrativos (SEI, SIGEP, SICOM, SISRH etc.) e softwares básicos (editores de texto, planilhas etc.).
Documento SEI 4343513