OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução36 de 12/12/2018
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 236/2018 (matérias administrativas), em 21/12/2018. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, e aprova as Normas de Estrutura da Seção de Apoio Jurídico (SUJR), Seção de Comunicação Social (SUCO), Seção de Modernização Administrativa (SUMI), Núcleo de Apoio Administrativo (NUAD), Seção de Gestão de Contratos (SUGC), Seção de Planejamento da Contratação (SUPL), Seção de Contratos (SUCT), Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação (NUTI) e Seção de Suporte Técnico (SUPT), e consolida a estrutura da 1.ª à 6.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande.
Status[Alterado] Resolução nº 50, 28/02/2020
[Alterado] Resolução nº 53, 27/05/2020
[Alterado] Resolução nº 97, 19/05/2023
[Alterado] Resolução nº 124, 26/06/2024

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 36, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera a estrutura da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, e aprova as Normas de Estrutura da Seção de Apoio Jurídico (SUJR), Seção de Comunicação Social (SUCO), Seção de Modernização Administrativa (SUMI), Núcleo de Apoio Administrativo (NUAD), Seção de Gestão de Contratos (SUGC), Seção de Planejamento da Contratação (SUPL), Seção de Contratos (SUCT), Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação (NUTI) e Seção de Suporte Técnico (SUPT), e consolida a estrutura da 1.ª à 6.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande.

 A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, contida na Resolução n.º 561, de 12/8/2015, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de aprovar as Normas de Estrutura da Seção de Apoio Jurídico (SUJR), Seção de Comunicação Social (SUCO), Seção de Modernização Administrativa (SUMI), Seção de Gestão de Contratos (SUGC), Seção de Planejamento da Contratação (SUPL), Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação (NUTI) e Seção de Suporte Técnico (SUPT), em razão da criação das aludidas unidades na estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e, ainda, as Normas de Estrutura do Núcleo de Apoio Administrativo (NUAD) e da Seção de Contratos (SUCT);

CONSIDERANDO o decidido na  440.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 10 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0002584-80.2014.4.03.8002,

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar a denominação das áreas abaixo relacionadas, conforme segue:

Denominação antiga

Nova denominação

Subordinação

Gabinete da Diretoria do Foro

Seção de Apoio Jurídico

Diretoria do Foro

Seção de Distribuição e Informações Processuais

Seção de Protocolo, Distribuição e Certidões

Núcleo de Apoio Judiciário

Seção de Arquivo e Depósito Judicial

Seção de Arquivo, Depósito Judicial e Gestão Documental

Setor de Comunicações

Setor de Expedição e Recepção de Correspondências

Núcleo de Apoio Administrativo

Seção de Arquitetura e Engenharia

Seção de Engenharia e Manutenção Predial

Seção de Pessoal

Seção de Cadastro de Pessoal

 

Núcleo de Recursos Humanos

 

Seção de Processamento de Folha de Pagamento

Seção de Folha de Pagamento

Seção de Benefícios e Assistência Social

Seção de Benefícios Sociais

Seção de Legislação

Seção de Legislação de Pessoal

Núcleo de Licitações e Finanças

Núcleo de Orçamento, Finanças e Licitações

Núcleo de Orçamento, Finanças e Licitações

Seção de Gestão de Contratos

Seção de Contratos

Seção de Planejamento e Orçamento

Seção de Planejamento e Execução Orçamentária

Seção de Finanças

Seção de Planejamento e Execução Financeira

 Art. 2.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando suas respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

FC remanejada

Área extinta

Subordinação

1 FC-4, Assistente I

Setor de Portaria

Seção de Segurança e Transporte da Secretaria Administrativa

1 FC-4, Assistente I

Setor de Protocolo

Seção de Distribuição e Informações Processuais

1 FC-4, Assistente I

Setor de Conservação e Recuperação

Seção de Serviços Gerais do Núcleo de Apoio Administrativo

1 FC-4, Assistente I

Setor de Almoxarifado

Seção de Material e Patrimônio do Núcleo de Apoio Administrativo

1 FC-4, Assistente I

Setor de Processamento e Pagamento de Assistência Judiciária Gratuita

Seção de Finanças do Núcleo de Licitações e Finanças

1 FC-5, Supervisor

Seção de Biblioteca e Gestão Documental

Núcleo de Apoio judiciário

1 FC-5, Supervisor

Seção de Informática

Núcleo de Apoio Administrativo

1 FC-5, Supervisor

Seção de Serviços Gerais

Núcleo de Apoio Administrativo

Art. 3.º Criar as seguintes áreas, destinando a elas funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Área criada

Subordinação

FC destinada

Seção de Comunicação Social

Diretoria do Foro

1 FC-5, Supervisor

Seção de Saúde e Qualidade de Vida

Diretoria do Foro

1 FC-5, Supervisor

Seção de Modernização Administrativa

Secretaria Administrativa

1 FC-5, Supervisor

Setor de Manutenção Predial

Seção de Engenharia e Manutenção Predial do Núcleo de Apoio Administrativo

1 FC-4, Assistente I

Seção de Gestão de Contratos

Núcleo de Apoio Administrativo

1 FC-5, Supervisor

Seção de Planejamento da Contratação

Núcleo de Apoio Administrativo

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação

Secretaria Administrativa

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Seção de Suporte Técnico

Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação

1 FC-5, Supervisor

Art. 4.º Destinar as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

FC destinada

Destino

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Contratos do Núcleo de Orçamento, Finanças e Licitações

1 FC-1, Operador

Diretoria do Foro

Art. 5.º Remanejar:

I- 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, do Gabinete da Diretoria do Foro para a reserva da Diretoria do Foro;

II - 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, da Secretaria Administrativa para a Diretoria do Foro;

III - 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, da Seção de Segurança e Transportes para a Diretoria do Foro;

IV - 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, do Núcleo de Apoio Judiciário para a Seção de Protocolo, Distribuição e Certidões;

V - 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, do Núcleo de Apoio Administrativo para a Diretoria do Foro;

VI - 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, do Núcleo de Recursos Humanos para a Seção de Cadastro de Pessoal;

Art. 6.º Transformar 4 (quatro) funções comissionadas FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-3 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6, 3 (três) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-2 e 1 (uma) função comissionada FC-1, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro.

Art. 7.º Estabelecer a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante previsto nos artigos anteriores, considerando:

a) a destinação de 1 ( (um) cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem, nos termos da RES CJF3R n.º 345, de 12 de outubro de 2008, proveniente da Lei n.º 10.772/2003;

b) a redistribuição de 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, conforme Resolução PRES-TRF3 n.º 284, de 13 de abril de 2012;

c) a remoção de 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica, do quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo para a Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, nos termos da Portaria CJF3R n.º 1977, de 12 de setembro de 2013;

d) o reenquadramento de 2 cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, nos termos da Portaria DFOR-MS n.º 1421782, de 22 de outubro de 2015, por força da RES CJF n.º 343/2015;

e) a remoção de 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo para a Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante Portaria CJF3R n.º 2059, de 22 de maio de 2014;

f) a redistribuição de 1 (um) cargo Técnico Judiciário,  Área Administrativa, Especialidade  Segurança e Transporte, do quadro de pessoal do TRF3.ª Região para a JFMS, conforme Resolução PRES-TRF3 n.º 376, de 7 de janeiro de 2014, e Retificação de Publicação, de 13 de maio de 2015;

g) o remanejamento de 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Eletricidade e Comunicação, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas para a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; e 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul para a 1.ª Vara Federal de Três Lagoas, nos termos da Resolução CJF3R n.º 19, de 11 de setembro de 2017;

h) a redistribuição de 1 (cargo) de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, do quadro de pessoal Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, nos termos da Resolução PRES-TRF3 n.º 350, de 30 de setembro de 2013; e remanejamento de 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, para a Diretoria da Subseção Judiciária de Naviraí, nos termos da RES CJF3R n.º 20, de 11 de setembro de 2017; 

i) o reenquadramento de 1 (um) cargo não provido, no quadro de pessoal da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, consoante o Ato CJF3R n.º 12416, 20 de setembro de 2013; e remanejamento de 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul para a Diretoria da Subseção Judiciária de Corumbá, nos termos da RES CJF3R n.º 23, de 11 de setembro de 2017.

ÓRGÃO

SIGLA

CODIGO

DIRETORIA DO FORO

DFOR

T0.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

2

Analista Judiciário – Área Administrativa

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Biblioteconomia

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Arquitetura

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Engenharia (Civil)

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Engenharia Elétrica

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Informática

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Medicina (Clínica Geral)

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Odontologia

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Psicologia (do Trabalho)

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Serviço Social

1

Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador Federal

19

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Contadoria

1

Técnico Judiciário - Área Administrativa

32

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Segurança e Transporte

5

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Segurança Judiciária

1

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Enfermagem

1

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Contabilidade

1

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Informática

2

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Operação de Computador

1

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Eletricidade e Comunicação

1

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

DIRETORIA DO FORO

DFOR

T0.000

3 FC-2, Assistente Operacional

1 FC-1, Operador

Seção de Controle Interno

SUCI

T0.010

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio Jurídico

SUJR

T0.020

1 FC-5, Supervisor

Seção de Comunicação Social

SUCO

T0.030

1 FC-5, Supervisor

Seção de Saúde e Qualidade de Vida

SUSQ

T0.040

1 FC-5, Supervisor

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

SADM

TX.000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Segurança e Transportes

SUST

TX.030

1 FC-5, Supervisor

Seção de Modernização Administrativa

SUMI

TX.040

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO

1 FC-6, Diretor de Núcleo

NUAJ

TX.100

Central de Conciliação

SAPC

TX.1A0

Seção de Apoio à Conciliação

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais

SUCJ

TX.160

1 FC-5, Supervisor

Seção de Protocolo, Distribuição e Certidões

SUPR

TX.170

1 FC-5, Supervisor

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Arquivo, Depósito Judicial e Gestão Documental

SUAJ

TX.180

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

NUAD

TX.200

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Expedição e Recepção de Correspondências

SECS

TX.202

1 FC-4, Assistente I

Seção de Material e Patrimônio

SUPA

TX.250

1 FC-5, Supervisor

Seção de Engenharia e Manutenção Predial

SUEN

 

TX.2B0

1 FC-5, Supervisor

Setor de Manutenção Predial

SEMP

TX.2B1

1 FC-4, Assistente I

Seção de Gestão de Contratos

SUGC

TX.2C0

1 FC-5, Supervisor

Seção de Planejamento da Contratação

SUPL

TX.2D0

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

NURE

TX.300

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Seção de Cadastro de Pessoal

SUPE

TX.310

1 FC-5, Supervisor

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Benefícios Sociais

SUBS

TX.320

1 FC-5, Supervisor

Seção de Folha de Pagamento

SUFP

TX.330

1 FC-5, Supervisor

Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos

SUDE

TX.340

1 FC-5, Supervisor

Seção de Legislação de Pessoal

SULG

TX.350

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LICITAÇÕES

NULF

TX.400

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Seção de Compras e Licitações

SULS

TX.410

1 FC-5, Supervisor

Seção de Contratos

SUCT

TX.420

1 FC-5, Supervisor

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Planejamento e Execução orçamentária

SUOT

TX.430

1 FC-5, Supervisor

Seção de Planejamento e Execução Financeira

SUFI

TX.440

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

NUTI

TX.500

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Seção de Suporte Técnico

SUPT

TX.510

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

SUMA

TX.020

Seção de Controle de Mandados

1 FC-5, Supervisor

(Quadro de estrutura organizacional contido no art. 7.º revogado pelo art. 4.º da Resolução CJF3R n.º 50, de 28/02/2020.)

Parágrafo único. A função comissionada FC-5, Supervisor, da Seção de Legislação de Pessoal deverá ser exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.

Art. 8.º Estabelecer a estrutura organizacional da 6.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande, considerando a redistribuição de 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de pessoal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul para o quadro de pessoal do E. TRT 9.ª Região, nos termos da RES PRES-TRF3 n.º 180, de 6 de abril de 2018; e redistribuição de 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, do quadro de pessoal do E. TRT 9.ª Região para o quadro de pessoal Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, conforme Ato PRES TRT 9.ª Região n.º 141, publicado no Diário Oficial da União, de 8 de junho de 2018, e consolidar a estrutura organizacional da 1.ª à 5.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande, consoante previsto no art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 561, de 12 de agosto de 2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE

JUÍZO DA 1.ª VARA FEDERAL

JF01

T1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

4

Técnico Judiciário – Área Administrativa

7

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Segurança e Transporte

1

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete

GA01

T1.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

Secretaria

SE01

T1.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Processamentos Diversos

SD01

T1.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM01

T1.220

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Ordinários

SR01

T1.240

1 FC-5, Supervisor

JUÍZO DA 2.ª VARA FEDERAL

JF02

T2.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

3

Técnico Judiciário – Área Administrativa

8

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Segurança e Transporte

1

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete

GA02

T2.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

Secretaria

SE02

T2.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Processamentos Diversos

SD02

T2.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM02

T2.220

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Ordinários

SR02

T2.240

1 FC-5, Supervisor

JUÍZO DA 3.ª VARA FEDERAL

JF03

T3.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

3

Técnico Judiciário – Área Administrativa

8

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Segurança e Transporte

1

JUÍZO DA 3.ª VARA FEDERAL

JF03

T3.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

4

Técnico Judiciário – Área Administrativa

8

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Segurança e Transporte

0

(Artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 36, de 12/12/2018, atualizado pelo artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 97, de 19/05/2023, que consolidou a estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande.)

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete

GA03

T3.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

Secretaria

SE03

T3.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Processamento de Ações Penais

SU03

T3.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento de Inquéritos

SQ03

T3.220

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Criminais Diversos

SV03

T3.240

1 FC-5, Supervisor

JUÍZO DA 4.ª VARA FEDERAL

JF04

T4.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

3

Técnico Judiciário – Área Administrativa

8

JUÍZO DA 4.ª VARA FEDERAL

JF04

T4.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

4

Técnico Judiciário – Área Administrativa

8

(Artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 36, de 12/12/2018, atualizado pelo artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 97, de 19/05/2023, que consolidou a estrutura organizacional da 4.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande.)

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete

GA04

T4.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

Secretaria

SE04

T4.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Processamento Diversos

SD04

T4.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM04

T4.220

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Ordinários

SR04

T4.240

1 FC-5, Supervisor

JUÍZO DA 5.ª VARA FEDERAL

JF05

T5.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

4

Técnico Judiciário – Área Administrativa

8

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete

GA05

T5.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

Secretaria

SE05

T5.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Processamentos Criminais Diversos

SV05

T5.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento de Ações Penais

SU05

T5.220

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento de Inquéritos

SQ05

T5.230

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento de Execuções Penais

SN05

T5.240

1 FC-5, Supervisor

JUÍZO DA 6.ª VARA FEDERAL

JF06

T6.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

3

Técnico Judiciário – Área Administrativa

7

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Apoio de Serviços Diversos 

1

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete

GA06

T6.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

Secretaria

SE06

T6.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional

SF06

T6.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Execuções Fiscais do INSS e Outros

SI06

T6.220

1 FC-5, Supervisor

Seção de Expedição de Editais e Mandados

SX06

T6.230

1 FC-5, Supervisor

 (Artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 36, de 12/12/2018, revogado pelo artigo 2.º da Resolução CJF3R n.º 124, de 26/06/2024.)

Art. 9.º Aprovar, conforme Anexo, as Normas de Estrutura da Seção de Apoio Jurídico (SUJR), Seção de Comunicação Social (SUCO), Seção de Modernização Administrativa (SUMI), Núcleo de Apoio Administrativo (NUAD), Seção de Gestão de Contratos (SUGC), Seção de Planejamento da Contratação (SUPL), Seção de Contratos (SUCT), Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação (NUTI) e Seção de Suporte Técnico (SUPT).

Art. 10. Determinar que as dispensas e as designações de funções comissionadas sejam simultâneas e efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação desta norma.

Art. 11. Revogar a Resolução CJF3R n.º 561/2015.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 19/12/2018, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXO (Resolução CJF3R n.º 36, de 12 de dezembro de 2018)

 

NORMA DE ESTRUTURA

SEÇÃO DE APOIO JURÍDICO

Sigla: SUJR

Código: T0.020

 

MISSÃO/FINALIDADE

Auxiliar o Juiz Federal Diretor do Foro e o Juiz Federal Vice-Diretor do Foro nos assuntos que necessitem de assessoramento jurídico;

 

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Diretoria do Foro

Não há

 

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Fornecer suporte técnico e jurídico para a Diretoria do Foro;

2. Assessorar diretamente a Diretoria do Foro na análise de processos administrativos;

3. Elaborar pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência;

4. Confeccionar pareceres jurídicos, minutas de despachos, decisões, portarias, ofícios e correios eletrônicos;

5. Publicar atos e decisões na imprensa oficial ou no diário eletrônico;

6. Gerenciar o correio eletrônico e o SEI da Seção de Apoio Jurídico;

7. Desempenhar outras atribuições típicas da Seção, delegadas pelo Diretor do Foro ou pelo Vice-Diretor do Foro.

 

 

SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Sigla: SUCO

Código: T0.030

 

MISSÃO / FINALIDADE

Prestar assessoria à Diretoria do Foro, aos magistrados e aos gestores da Seção Judiciária de MS nas questões relativas à comunicação social e ao relacionamento com a imprensa.

 

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Diretoria do Foro

Não há

 

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Redigir e publicar notícias de interesse público no site da JFMS;

2. Produzir releases, notas, comunicados e reportagens destinados aos veículos de comunicação, para informar ou para prestar esclarecimentos sobre processos em andamento ou julgados na JFMS;

3. Gerenciar crises relacionadas à imagem da JFMS e, quando possível, trabalhar na prevenção das mesmas;

4. Promover a transparência nas ações da Instituição, de modo que a sociedade entenda o papel do Poder Judiciário Federal;

5. Efetuar cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual de eventos dentro e fora das instalações da JFMS, alimentando e mantendo banco de imagens documentais, bem como arquivos, reportagens, fotos e vídeos de interesse da JFMS, destinados à consulta;

6. Atender à imprensa, informando sobre processos de interesse ou sobre questões relativas à JFMS, visando a esclarecer, a evitar erros de interpretação e a preservar a imagem da Instituição, solicitando retificações quando necessário;

7. Contribuir para a elaboração do clipping diário de notícias dos principais veículos de comunicação;

8. Organizar e acompanhar entrevistas coletivas e atender à imprensa nos locais onde se realizem eventos promovidos pela JFMS, encaminhando fotos, vídeos de divulgação e press-kits, contendo informações sobre os eventos;

9. Elaborar pautas, roteiros, pesquisas, checagem de informações, revisão e edição de textos jornalísticos;

10. Produzir reportagens, vídeos e campanhas institucionais e informativos destinados ao público interno e externo;

11. Orientar a produção de peças de comunicação para mídia impressa (folder, cartaz, folheto, convite, mala direta etc.), para mídia virtual (banners, CD e DVD-ROM, hot sites, mural eletrônico etc.), para mídia audiovisual (vídeos institucionais, vídeos educativos, vinhetas, animações) e para material promocional.

12. Gerenciar o uso e a aplicação adequada do logo da Justiça Federal, definido em manual do Conselho da Justiça Federal, nos termos da norma vigente;

13. Propor soluções de melhoria na navegabilidade e na acessibilidade dos sites e dos sistemas da internet e intranet;

14. Administrar o leiaute das páginas da intranet e da internet da JFMS e atualizar as informações dessas páginas.

 

 

SEÇÃO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Sigla: SUMI

Código: TX.040

 

MISSÃO / FINALIDADE

Auxiliar o Juiz Federal Diretor do Foro e o Juiz Federal Vice-Diretor do Foro nos assuntos de caráter estratégico e de gestão socioambiental.

 

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria Administrativa

Não há

 

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Atuar como EPE – Escritório de Projetos Estratégicos, no âmbito da SJMS, em atendimento à Resolução n.º 148, de 26 de maio de 2011, do Conselho da Justiça Federal;

2. Prestar apoio aos comitês, comissões e grupos de trabalho, mantendo controle daqueles que estiverem ativos, com representantes da SJMS;

3. Realizar levantamento das necessidades, objetivos, prioridades e estrutura organizacional das unidades demandantes de alterações administrativas;

4. Prestar consultoria aos gestores na implementação de projetos e na gestão de melhorias e de mudanças nos processos de trabalho, com foco em resultados;

5. Elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisão;

6. Estudar e propor medidas visando à eficiência e à otimização de recursos materiais, físicos e humanos;

7. Definir os fluxos referentes às rotinas da organização, com foco em processos de trabalho, visando à racionalização e à padronização de procedimentos;

8. Acompanhar as rotinas administrativas relativas à SJMS, avaliando resultados e oportunidades de melhoria;

9. Analisar propostas de remanejamento e alterações de denominações de funções comissionadas e emitir parecer sobre o assunto;

10. Propor e atualizar as atribuições das unidades;

11. Elaborar manuais de procedimentos, em articulação com outras áreas da SJMS;

12. Elaborar e revisar minutas de ordens de serviço, portarias e demais normatizações que disciplinam assuntos diversos concernentes a questões da SJMS, a serem submetidas e aprovadas pela Diretoria do Foro;

13. Acompanhar a evolução dos indicadores e das metas, assim como o cumprimento das ações estabelecidas no Plano de Logística Sustentável da 3.ª Região – PLS-JF3R, instituído pela RES PRES n.º 45, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, de 9 de setembro de 2016;

14. Atender às demandas relativas à gestão ambiental da SJMS, encaminhando-as aos servidores que compõem a Comissão de Gestão Ambiental da 3.ª Região, na SJMS, conforme o caso;

15. Prestar apoio ao desenvolvimento de ações de sensibilização e de conscientização de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores, para adoção de práticas sustentáveis;

16. Realizar estudo e elaborar propostas de alteração organizacional, em articulação com outras áreas, submetendo-as à autoridade superior;

17. Analisar, por determinação da Diretoria do Foro ou da Diretoria Administrativa, as propostas de reestruturação e emitir parecer sobre o assunto;

18. Elaborar e atualizar os organogramas da SJMS disponíveis na intranet, conforme estruturas estabelecidas, em Resolução, pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como as estruturas de cargos, efetivos e em comissão, e de funções comissionadas das unidades, disponíveis na intranet;

19. Analisar e emitir parecer acerca da pertinência de criação de conta de e-mail institucional solicitada pelas unidades da SJMS; e

20. Elaborar, em conjunto com as áreas envolvidas, formulários para disponibilização na intranet da SJMS ou no SEI, atualizando-os, quando necessário.

 

 

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Sigla: NUAD

Código: TX.200

MISSÃO / FINALIDADE

 

Planejar, coordenar e controlar as atividades de administração relacionadas à aquisição e  à guarda de material e de patrimônio, aos serviços de arquitetura e de engenharia, à manutenção e à conservação dos imóveis e às comunicações.

 

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria Administrativa

Setor de Expedição e Recepção de Correspondências

Seção de Material e Patrimônio

Seção de Engenharia e Manutenção Predial

Setor de Manutenção Predial

Seção de Gestão de Contratos

Seção de Planejamento da Contratação

 

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Auxiliar a Seção de Gestão de Contratos, esclarecendo dúvidas e atuando junto às contratadas para observância dos termos contratuais, bem como nas apurações de faltas e/ou aplicação de penalidades;

2. Elaborar o relatório de gestão de acordo com as informações relativas à sua competência e/ou subsidiar as unidades subordinadas;

3. Atuar em auxílio à Seção de Contratos nos assuntos relacionados a pedidos de liberação parcial ou total de recursos retidos nas contas de depósito vinculadas, realizados pelas contratadas;

4. Instruir processos de demandas diversas do Núcleo, para apreciação/decisão da autoridade competente;

5. Acompanhar os lançamentos a serem feitos pela SUAG dos imóveis próprios e de responsabilidade do órgão e seus respectivos valores nos sistemas SPIUnet e CadiJus, bem como as atualizações dos valores;

6. Auxiliar o(s) setor(es) responsável(is), quando cabível, no atendimento de solicitações da AGU/PU, referentes ao procedimento licitatório, contratação, fiscalização etc., para defesa da União;

7. Assessorar a Secretaria Administrativa e a Diretoria do Foro nas questões correlatas ao Núcleo, no que tange às diretrizes advindas do TRF3, do CJF e do CNJ, tendo como objetivo prestar-lhes auxílio na tomada de decisões;

8. Fomentar e ampliar a disponibilidade de informações e de serviços relacionados ao NUAD, de interesse dos magistrados e dos servidores, na Intranet e Internet;

9. Analisar e instruir expedientes administrativos afetos às áreas de sua competência, observando as diretrizes da administração e a legislação vigente, submetendo-os à apreciação da Secretaria Administrativa e da Diretoria do Foro;

10. Coordenar os trabalhos das unidades vinculadas ao Núcleo, auxiliando-as em suas atividades e suprindo suas necessidades;

11. Traçar diretrizes para o Núcleo, em conformidade com a estratégia do órgão;

12. Avaliar rotinas e fluxos de trabalho do Núcleo e de suas unidades vinculadas, com o objetivo de aperfeiçoá-los;

13. Redigir ofícios, portarias, despachos, informações, extratos, atas, memorandos e documentos afins, no Núcleo;

14. Pesquisar normas e formular consultas para subsidiar os trabalhos do Núcleo.

 

 

SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Sigla: SUGC 

Código: TX.2C0

 

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e acompanhar a fiscalização de contratos e  realizar as atividades relativas aos processos de apuração de faltas contratuais ou editalícias.

 

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Núcleo de Apoio Administrativo

Não há

 

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Atuar como gestor no contratos administrativos da SJMS;

2. Acompanhar o vencimento dos contratos sob sua responsabilidade/gestão, assim como dos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro feitos pelas contratadas, e, ainda, de supressões ou rescisões contratuais e outros assuntos relacionados aos contratos,  nos setores responsáveis por tais procedimentos;

3. Atuar com os fiscais técnicos dos contratos, esclarecendo dúvidas e atuando junto às contratadas para observância dos termos contratuais, apurações de faltas e/ou aplicação de penalidades;

4. Solicitar e acompanhar a prestação de garantia contratual exigida nas contratações, bem assim nas repactuações e prorrogações de vigência dos contratos;

5. Ratificar a liquidação das despesas feita pelo NULF, em todos os pagamentos relativos aos contratos em que atua como gestor;

6. Instruir processos em demandas diversas, nas quais atue como gestor de contratos, para proposições variadas de interesse das contratadas ou da Administração,  e submetê-las a apreciação/decisão do DFOR;

7. Auxiliar o(s) setor(es) responsável(is), quando cabível, no atendimento de solicitações da AGU/PU que tratem de reclamações trabalhistas movidas por ex-funcionários de empresas contratadas para prestar serviços que envolvam cessão de mão de obra, como os de limpeza, vigilância etc.; referentes ao procedimento licitatório, contratação, fiscalização etc., para defesa da União como segunda reclamada em processos trabalhistas dessa natureza.

 

 

SEÇÃO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Siglas: SUPL   

Código: TX.2D0

 

MISSÃO / FINALIDADE

Participar das Equipes de Planejamento das Contratações, previstas na RES PRES n.º 102, de 25 de abril de 2017 (alterada pela RES PRES n.° 158/2017), e no Manual de Planejamento da Contratação da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como na Instrução Normativa n.º 5, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

 

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Núcleo de Apoio Administrativo

Não há

 

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Apoiar e orientar as áreas demandantes no que se refere aos aspectos normativos que regulam as licitações e os contratos da administração Pública;

2. Elaborar os Estudos Técnicos Preliminares para definir a solução mais adequada e vantajosa para a Administração Pública, a viabilidade técnica e econômica de sua contratação, os termos em que se dará essa contratação, os possíveis riscos e as formas de tratamento, inclusive, de seu impacto ambiental;

3. Formular o Mapa de Riscos, identificando e avaliando os principais riscos inerentes à contratação, definindo ações de redução da probabilidade de ocorrência dos eventos e ações de contingenciamento, bem como indicando os responsáveis;

4. Elaborar o Termo de Referência ou o Projeto Básico, embasando-o de forma a caracterizar adequadamente o objeto da licitação e sua execução, com auxilio das áreas técnicas.

5. Realizar a instrução inicial, anualmente, dos processos relativos a fornecimento de energia elétrica e de água encanada/serviços de esgoto e outros, com duração restrita ao exercício orçamentário.

 

 

SEÇÃO DE CONTRATOS

Siglas: SUCT   

Código: TX.420

 

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar as atividades relativas à elaboração e ao controle dos contratos.

 

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Núcleo de Orçamento, Finanças e Licitações

Não há

 

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Elaborar minutas de contratos;

2. Enviar documentos à ALIC para análise;

3. Solicitar documentos ao licitante ou ao contratado, a fim de regularizar o contrato conforme as normas da JFMS;

4. Disponibilizar os contratos para as assinaturas necessárias, via SEI, bem como para a ciência das áreas interessadas;

5. Disponibilizar as informações necessárias para a nomeação do(s) fiscal(is);

6. Proceder aos registros dos contratos nos sistemas internos e externos pertinentes;

7. Processar a prorrogação da vigência de contratos, realizando: consulta do interesse da Administração na prorrogação, elaboração do termo aditivo e demais procedimentos administrativos pertinentes;

8. Analisar os pedidos de repactuação, reajuste e reequilíbrio de contratos, procedendo e verificando cálculos, emitindo Parecer e Termo Aditivo;

9. Processar os pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio, procedendo a: elaboração e análise de cálculos, informação, elaboração de apostila ao contrato para aplicação do reajuste ou da repactuação, envio do aditivo à ALIC para análise, disponibilização para assinatura da DFOR, envio para publicação no DE-TRF3 e DOU, registros nos sistemas internos e externos pertinentes, disponibilização à contratada e à área interessada, para conhecimento e providências;

10. Elaborar aditivos para acréscimos ou supressões nos contratos;

11. Realizar fiscalização administrativa de cada contrato, conforme disposto na Resolução do TRF3 n.º 433, de 07.07.2015, Manual de Fiscalização;

12. Administrar as Contas Vinculadas.

 

 

NÚCLEO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Siglas: NUTI   

Código: TX.500

 

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e analisar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos sistemas informatizados, novos e legados, no âmbito da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul,visando à integração com os sistemas corporativos do TRF3.ª Região e à contínua otimização dos processos de trabalho.

 

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria Administrativa

Seção de Suporte Técnico

 

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar atividades relativas à instalação, manutenção e suporte técnico de equipamentos de informática, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;

2. Zelar para que o estoque de equipamentos de informática seja apenas para reserva técnica, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;

3. Realizar as atividades de instalação e manutenção dos equipamentos de rede no âmbito da SJMS, nas situações que envolvam maior grau de complexidade, com apoio e orientação da Divisão de Redes do TRF3R;

4. Realizar o levantamento de dados com vista ao desenvolvimento de sistemas, segundo as diretrizes da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, do TRF3R, nas ocasiões em que for designado;

5. Parametrizar, observando as normas de padronização, os sistemas de processamento de dados;

6. Propor e/ou gerir projetos de desenvolvimento de sistemas informatizados, submetendo propostas devidamente fundamentadas ao  Comitê Multidisciplinar de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – COMIT;

7. Zelar pela segurança e funcionamento adequados dos sistemas informatizados da 3.ª Região, comunicando eventuais inconsistências aos mantenedores das soluções, conforme padrões definidos pela SETI/TRF3R;

8. Preparar tutoriais e documentação dos sistemas utilizados pela SJMS, com vistas a facilitar o uso das aplicações;

9. Participar dos procedimentos de testes, homologação e implantação de softwares adquiridos ou desenvolvidos, bem como acompanhar o seu funcionamento, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;

10. Planejar aquisições de bens e serviços de informática no âmbito da SJMS, conforme padrões estabelecidos pela SETI/TRF3R, em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da 3ª Região - PDTI;

11. Apoiar as iniciativas de gestão de segurança da informação no âmbito da 3.ª Região, implementando controles e parametrizando soluções, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;

12. Preparar relatórios técnicos em relação a dados dos sistemas e a serviços de informática utilizados pela SJMS, quando solicitado, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R.

13. Coordenar, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3, as atividades referentes à disponibilidade e ao funcionamento adequado dos recursos de informática, tais como softwares, roteadores, switches, equipamento de videoconferência e outros que compõem a infraestrutura de informática da SJMS.

(Atribuição 13 incluída pelo art. 1.º da Resolução CJF3R n.º 53, de 27/05/2020.)

14. Estabelecer diretrizes, orientar e coordenar a execução das atividades de TI,  desempenhadas pelos servidores ocupantes de cargo de apoio especializado em Informática da SJMS, sem prejuízo do exercício das demais atribuições nas respectivas lotações.

 (Atribuição 14 incluída pelo art. 1.º da Resolução CJF3R n.º 53, de 27/05/2020.)

 

SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO

Siglas: SUPT   

Código: TX.510

 

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as tarefas de suporte aos usuários, nas solicitações referentes aos sistemas judiciários desenvolvidos pela SETI/TRF3R, e às atividades relacionadas ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação relativos à Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

 

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação

Não há

 

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Prestar suporte técnico em relação aos equipamentos e aos serviços de informática;

2. Realizar a manutenção de equipamentos de informática;

3. Parametrizar e testar aplicações utilizadas na SJMS, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3;

4. Realizar as atividades de instalação e manutenção dos equipamentos de rede no âmbito da SJMS, conforme parâmetros estabelecidos na 3.ª Região;

5. Prover soluções para utilização dos softwares implantados na SJMS, conforme parâmetros estabelecidos na 3.ª Região;

6. Apoiar a SETI/TRF3R nas atividades de migração de dados e de implantação de sistemas, quando solicitado;

7. Gerenciar bens de informática, tais como: roteadores, switches, equipamento de videoconferência e outros que compõem o patrimônio de informática da SJMS.

8. Dar suporte técnico e operacional às videoconferências e aos eventos (treinamentos, reuniões, audiências públicas etc.) que envolvam a utilização de equipamentos e serviços de informática;

9. Realizar pesquisa de preços, em relação aos processos de aquisição de bens e de serviços de informática;

10. Elaborar especificações técnicas e encaminhar à unidade competente, nos processos de contratação que envolvam aquisição de bens, serviços e acessórios de informática;

11. Monitorar o bom funcionamento de serviços disponibilizados ao público interno e externo, tais como: sistemas processuais da SJMS (PJe, SISJEF etc.), sistemas administrativos (SEI, SIGEP, SICOM, SISRH etc.) e softwares básicos (editores de texto, planilhas etc.).

Documento SEI 4343513